tag:blogger.com,1999:blog-5500613653892168283.post3932383391525450304..comments2022-04-03T21:45:35.190-03:00Comments on Jorge Augusto: Moratória parcelada versus parcelamentoJorge Augustohttp://www.blogger.com/profile/00742042583531158100noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-5500613653892168283.post-54748929778460813572011-05-05T21:28:24.261-03:002011-05-05T21:28:24.261-03:00Sobre a moratória incluir créditos vencidos ou a v...Sobre a moratória incluir créditos vencidos ou a vencer, não existe uma regra. Depende do que prevê a lei que vai conceder.Jorge Augustohttps://www.blogger.com/profile/00742042583531158100noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5500613653892168283.post-10758912437400843992011-04-27T19:17:02.661-03:002011-04-27T19:17:02.661-03:00É esse o raciocínio para se diferenciar os institu...É esse o raciocínio para se diferenciar os institutos. Acontecida uma calamidade, o governo, como medida de incentivo à reconstrução da normalidade, concede moratória dos tributos a vencer, permitindo que a iniciativa privada 'respire'. E como é anterior ao vencimento, admite exclusão de multa e juros.<br />E no parcelamento, o ato concessivo seria sempre posterior ao vencimento, dado constituir um benefício ao devedor de regularizar sua situação fiscal. Essa conceituação ficou boa, com a junção entre momento de concessão e existencia de calamidade. AbraçoPedro Germanohttps://www.blogger.com/profile/02616150362553430427noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5500613653892168283.post-40244972612360936412011-04-26T22:52:10.736-03:002011-04-26T22:52:10.736-03:00Pedro, acho que podemos analisar também dessa form...Pedro, acho que podemos analisar também dessa forma: juros e multas só incidem depois de vencido o prazo para pagamento do tributo, correto? Se a moratória admite a exclusão de juros e multas, consequentemente fica entendido que ela pode aproveitar dívidas já vencidas.Jorge Augustohttps://www.blogger.com/profile/00742042583531158100noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5500613653892168283.post-26338038247571001322011-04-26T12:52:28.262-03:002011-04-26T12:52:28.262-03:00Pedro Germano, geralmente procede sim. Mas como um...Pedro Germano, geralmente procede sim. Mas como uma das principais diferenças é que a moratória é medida excepcional, utilizada, por exemplo, devido a uma situação de força maior, sem dúvida nada impede dela também poder ser aproveitada em algum caso onde o tributo já esteja vencido.<br />O amigo concorda?<br /><br />Estou acompanhando seu blog. Abraço.Jorge Augustohttps://www.blogger.com/profile/00742042583531158100noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5500613653892168283.post-70084065153482994972011-04-16T17:22:14.335-03:002011-04-16T17:22:14.335-03:00Jorge Augusto, está de certa forma implícito no se...Jorge Augusto, está de certa forma implícito no seu post e li em algum livro que moratória e parcelamento se diferem na medida em que a moratória se refere a dívidas vincendas e o parcelamento a dívidas vencidas.<br />E por isso o parcelamento não admite exclusão de multas e juros, enquanto a moratória sim.<br />Procede?<br />Convido para acompanhares o meu blog. pedrogermano.blogspot.comPedro Germanohttps://www.blogger.com/profile/02616150362553430427noreply@blogger.com