terça-feira, 12 de abril de 2011

Finalidades dos tributos: fiscal e extrafiscal


A sociedade indubitavelmente tem a clara percepção a respeito do motivo do Estado cobrar tributos: arrecadar! Afinal, isso é feito de forma compulsória, a saber, não cabe ao contribuinte exprimir sua vontade quanto a pagar ou não. Assim, qualquer pessoa, quando questionada a respeito desse tema, tem na ponta da língua a resposta: o Estado cobra impostos para ganhar dinheiro e desenvolver suas atividades.
Esse raciocínio não é errado, porém a doutrina desenvolveu duas grandes classificações para as finalidades dos tributos: fiscal e extrafiscal.
Algumas espécies tributárias possuem realmente a grande característica de principalmente carrear recursos aos cofres públicos (finalidade fiscal). Um exemplo claro é o famosíssimo Imposto de Renda, quando o indivíduo é obrigado a simplesmente entregar parte de seus rendimentos para a Fazenda Pública. Analisando o IR, fica difícil enxergar outra intenção senão essa.
Entretanto, existem tributos que possuem primeiramente a característica de intervir em algum setor da economia ou numa situação social. Tomemos como exemplo o Imposto de Importação. Imagine que os empresários brasileiros fabricantes de calçados estão enfrentando dificuldades devido a grande concorrência de produtos estrangeiros. Nesse caso, normalmente o Poder Executivo eleva as alíquotas dos similares importados, estimulando, dessa forma, os consumidores a comprarem os nacionais. Outro exemplo é o IPI, que pode ser utilizado para inibir a produção de certos produtos ou acelerar a fabricação de outros. Ou ainda o Governo pode interferir diretamente nos preços, estimulando ou não o consumo. Quando nos deparamos com situações desse tipo, estamos diante dos chamados tributos com finalidade extrafiscal.
Vale lembrar que nenhuma espécie tributária é apenas fiscal ou somente extrafiscal. Diz-se que o Imposto de Importação possui finalidade eminentemente extrafiscal. Isso porque ele pode ser usado para intervir na economia, mas obviamente não deixa de arrecadar. Da mesma forma o Imposto de Renda arrecada, contudo de alguma maneira também acaba interferindo na economia, no consumo ou em alguma situação social. Por isso convém dizer que é um imposto com característica predominantemente fiscal.

7 comentários:

  1. Boa a explicação!Só o finalzinho qdo diz q nenhuma é totalmente fiscal ou extra fiscal....Achei q deveriam ser mais precisos citando diferenlças mais concretas pq ficou confuso.

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  2. Anônimo, como exemplo de tributo extrafiscal citei o Imposto de Importação (um dos clássicos extrafiscais). A principal função do II é regular a entrada de produtos estrangeiros no Brasil e, assim, proteger a economia nacional. Em algum momento é possível também incentivar a vinda, por exemplo, de alguma mercadoria a qual o Brasil não produz (novas tecnologias). Além dessa característica importantíssima, tal imposto obviamente leva dinheiro aos cofres públicos. Ele arrecada! Surge portanto uma marca de fiscalidade.

    Já o Imposto de Renda, "tributo fiscal", cujo objetivo fundamental é arrecadar, acaba de alguma maneira interferindo na economia. Ele pode afetar, de forma exemplificativa, o poder de compra das pessoas. Entende-se também que tal imposto funciona como uma ferramenta redistribuidora de renda. O Governo arrecada mais de quem ganha mais (é um imposto progressivo) e repassa essa renda à sociedade através de benefícios e programas sociais. Então convém dizer que o IR acaba tendo um sinal de extrafiscalidade.

    Por isso citei no texto que é oportuno dizer, por exemplo, que tal tributo é "predominantemente fiscal" ou "eminentemente extrafiscal".

    Obrigado por acompanhar o blog e espero que tenha ficado melhor!

    Abraço!

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  3. Olá, gostaria de ter mais exemplos, do tipo se o IPVA é fiscal ou extra-fiscal. Entre outros, fiquei confusa, ou assunto é confuso?!


    Ora, temos ainda:

    os impostos residuais?
    IGF?
    ITBI?
    ICMS?
    ITCMD?
    ISS?
    ITBI?

    Ficou ruim definir esses.
    Consegui diferir por exemplo:
    extrafiscal:
    ITR, II, IOF, IE,
    fiscal:
    IR, IPVA,

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    1. Se você não entendeu e melhor ir capinar uma roça, mais claro que isso impossível.

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  4. O IPVA tem um viés de extrafiscalidade, pois poderá ter aliquotas diferentes em razão da utilização e do combustível utilizado no carro, dessa forma poderá o governo fomentar a utilização de um automóvel com motor flex, por exemplo, gerando menos impacto ambiental.

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  5. Muito boa a explicação. Vou utilizar na explicação de meu trabalho sobre imposto de importação. Parabens!

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  6. Excelente explicação! Parabéns!!

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