Quanto mais o tempo passa, mais aumentam as especulações a respeito do próximo concurso para Auditor e Analista da Receita Federal. Uma coisa é certa: em 2012 teremos excelentes novidades no mundo dos concursos, especialmente no tocante à Receita. Assim, o melhor é continuar firme nos estudos, pois sem dúvida teremos um generoso número de vagas para ATA, ATRFB e AFRFB.
Estou falando desses concursos pois vamos observar neste texto os princípios do mais importante tributo federal, questão certa nesses certames: o Imposto de Renda.
Reza a Constituição Federal, art. 153, §2º, I: "o IR será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade."
Sobre a progressividade, já até comentamos aqui no blog. O assunto pode ser observado de maneira mais minuciosa neste endereço: http://jorgeaugustoac.blogspot.com/2011/04/o-que-e-um-sistema-tributario.html. Em síntese, um sistema tributário é dito progressivo quando o peso da tributação aumenta na medida em que a renda dos indivíduos aumenta. Tal princípio é claramente observado no IR, pois sua cobrança é operacionalizada por intermédio de alíquotas progressivas, as quais aumentam de maneira direta e proporcional em função da faixa de renda dos sujeitos passivos. Existem aqueles que não pagam nada, são isentos, outros pagam 7,5%, 15%, 22,5% até 27,5%.
A generalidade se refere à sujeição passiva, a saber, determina que o IR incida sobre todas as pessoas que pratiquem fatos enquadrados na hipótese de incidência. Já a universalidade diz respeito à abrangência do IR no sentido de serem tributadas todas as rendas e todos os proventos sujeitos ao imposto, independentemente da denominação dada à receita ou rendimento.
Ressalte-se que essa diferença entre universalidade e generalidade não é pacífica na doutrina. Todavia, o critério aqui exposto é majoritário e já foi utilizado em provas do CESPE, quando a banca considerou certa a seguinte assertiva (136º Exame da OAB - SP): "É correto afirmar que o critério da generalidade impõe a sujeição de todos os indivíduos à tributação do imposto de renda, independentemente de quaisquer características do contribuinte". Na mesma prova, foi considerado errado dizer que "o princípio da generalidade determina que a totalidade da renda do sujeito passivo deve sujeitar-se à tributação".
Por fim, cabe lembrar que o IR obedece ao princípio da anterioridade, mas é dispensado da noventena. Sendo assim, uma majoração do imposto só pode ser aplicada no próximo ano, sendo desnecessário, porém, aguardar o prazo de noventa dias. Portanto, o IR pode, por exemplo, ser aumentado em dezembro e essa alteração colocada em prática em janeiro.
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